
Lei 8666/93 - Art. 3o - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Lei 8666/1993- Lei das Licitações
Lei 9854/1999 - Altera dispositivos da Lei 8666/93
Lei 8883/1994 - Altera dispositivos da Lei 8666/93
Lei 10520/2002 - Instituiu o Pregão Eletrônico
Decreto 5450/2005 - Regulamenta o Pregão de forma eletrônica
Manual do Pregão Eletrônico
Portaria 306/2001 - Aprovar a implantação do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços |